Certificação

Home / Certificação

A brucelose, causada por Brucella abortus, e a tuberculose, causada por Mycobacterium bovis, estão disseminadas por todo o território nacional, porém a sua prevalência e distribuição regional não estão bem caracterizadas. Sabe-se que a brucelose atinge tanto o gado de corte quanto o gado de leite, enquanto que a tuberculose é um problema mais sério para os produtores de leite. Ambas as enfermidades afetam a população de bubalinos.

O último diagnóstico nacional da brucelose bovina foi realizado em 1975, tendo sido estimada 4,0% a porcentagem de animais soropositivos na Região Sul, 7,5% na Região Sudeste, 6,8% na Região Centro-Oeste, 2,5% na Região Nordeste e 4,1% na Região Norte. Posteriormente, outros levantamentos sorológicos por amostragem, realizados em alguns estados, revelaram pequenas alterações na prevalência de brucelose: no Rio Grande do Sul a prevalência passou de 2,0%, em 1975, para 0,3% em 1986; em Santa Catarina passou de 0,2%, em 1975, para 0,6% em 1996; no Mato Grosso do Sul a prevalência estimada em 1998 foi de 6,3%, idêntica ao valor encontrado em 1975 para o território Mato-grossense; em Minas Gerais passou de 7,6%, em 1975, para 6,7% em 1980. Em 2002 novo levantamento da situação da brucelose em Minas Gerais revelou prevalência próxima a 1% de animais positivos, demonstrando a eficácia de um programa de vacinação bem conduzido. No Paraná, a prevalência estimada em 1975 foi de 9,6%, passando para 4,6% de bovinos positivos em 1989. Encontra-se em fase final estudo epidemiológico nacional da brucelose, com metodologia padronizada. Os dados de notificações oficiais indicam que a prevalência de animais positivos se manteve entre 4% e 5% no período de 1988 a 1998.

Os dados de notificações oficiais de tuberculose bovina indicam prevalência média nacional de 1,3% de animais infectados, no período de 1989 a 1998. Levantamento realizado em 1999, no Triângulo Mineiro e nas regiões do centro e sul de Minas Gerais, envolvendo aproximadamente 1.600 propriedades e 23.000 animais, estimou a prevalência aparente de animais infectados em 0,8%. No mesmo estudo foram detectadas 5% propriedades com animais reagentes, sendo importante destacar que este valor subiu a 15% no universo de propriedades produtoras de leite com algum grau de mecanização da ordenha e de tecnificação da produção. Outro estudo sobre a tuberculose bovina foi realizado em 2004, no Distrito Federal, com o objetivo de determinar a prevalência da doença e das características produtivas do rebanho bovino na região. O Distrito Federal possui um rebanho bovino de cerca de 120.000 cabeças das quais foram amostradas 2.019 em 278 propriedades, observando-se uma prevalência de 0,419% de propriedades positivas e 0,0305% de bovinos positivos.

Anteriormente, o controle da brucelose estava regulamentado pela Portaria Ministerial 23/76, mas as medidas não vinham atingindo a eficácia desejada, em razão da ausência de um programa estruturado que criasse estímulos para os pecuaristas adotarem as ações sanitárias mais adequadas. O mesmo aplica-se ao controle da tuberculose, cujas normas e procedimentos de controle somente com este Programa passaram a estar regulamentados nacionalmente.

Deve-se salientar a iniciativa da Associação Brasileira de Buiatria, que em 1999 organizou grupos de discussão sobre o controle da tuberculose bovina no Brasil, culminando no encaminhamento de uma proposta de ação ao MAPA, em dezembro do mesmo ano.

Quanto à brucelose e à tuberculose dos suínos, o controle é feito de acordo com as normas de certificação de granjas de suínos, da Secretaria de Defesa Agropecuária, que estabelecem procedimentos de diagnóstico e controle na população de matrizes.

A brucelose ovina e caprina de importância epidemiológica, causada por Brucella melitensis, não foi até hoje diagnosticada no Brasil. A epididimite ovina, causada por Brucella ovis, não é considerada nas medidas propostas neste programa, em virtude de ser doença de características distintas, estando seu controle a cargo do Programa Nacional de Sanidade de Caprinos e Ovinos. Não existem dados sobre tuberculose ovina e caprina no Brasil que justifiquem a implantação de medidas específicas visando ao controle sistemático da doença em pequenos ruminantes.

 
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROGRAMA

- Baixar a prevalência e a incidência de casos de brucelose e de tuberculose;
- Criar um número significativo de propriedades certificadas que ofereçam ao consumidor produtos de baixo risco sanitário.

 

Estratégias

A estratégia de ação deste programa é clara: a certificação de propriedades livres e de propriedades monitoradas, de adesão voluntária, é instrumento que os produtores e o setor agroindustrial podem utilizar para agregar valor aos seus produtos. Assim sendo, este não é um programa apenas do governo federal e dos governos estaduais, mas sim um projeto que envolve o setor produtivo e suas comunidades, o setor industrial e os consumidores, não esquecendo os médicos veterinários que atuam no setor privado. Em outras palavras, o setor público atua como agente certificador dentro de um processo que envolve diretamente toda a cadeia produtiva.

São também preconizadas medidas sanitárias compulsórias, de eficácia comprovada, como a vacinação de bezerras entre os três e oito meses de idade contra a brucelose e o controle do trânsito de animais destinados à reprodução, objetivando baixar a prevalência e incidência de casos dessas doenças, até níveis compatíveis com ações sanitárias mais drásticas, que caracterizam um programa de erradicação. Prevê-se que no espaço de uma década seja possível reduzir a prevalência de propriedades afetadas para valores próximos a 1%, nos estados que implantarem o programa dentro do cronograma previsto. Deve ser ressaltado que a vacinação contra brucelose tem prioridade máxima neste Programa.

Para garantir a qualidade técnica das ações do programa, foi elaborada uma série de medidas que visam: (a) capacitar médicos veterinários e laboratórios, tanto oficiais como privados; (b) padronizar e modernizar os métodos de diagnóstico utilizados; (c) permitir as ações de fiscalização e monitoramento que cabem ao serviço oficial de defesa animal; e (d) melhorar a integração deste com o serviço oficial de inspeção de produtos de origem animal.

 

Propostas Técnicas

VACINAÇÃO CONTRA A BRUCELOSE

Com esta ação objetiva-se baixar consideravelmente a prevalência da brucelose bovina e bubalina. É obrigatória a vacinação de todas as fêmeas daquelas espécies, entre 3 e 8 meses de idade, com amostra B19. Em propriedades certificadas recomenda-se que as bezerras sejam vacinadas até os 6 meses de idade, de forma a minimizar a possibilidade de reações vacinais nos testes de diagnóstico. Este programa implica aumento significativo da produção de vacina B19 e, por isso, está sendo estabelecida rotina de estimativa de demanda anual e de organização da distribuição do produto, à semelhança do que hoje é feito para a vacinação contra febre aftosa. A vacinação de fêmeas adultas, que seria útil em regiões e propriedades com alta prevalência de infecção, só será permitida com imunógenos que não interfiram nos testes de diagnóstico, após aprovação e nas condições definidas pelo MAPA.

O PNCEBT estabeleceu prazo até dezembro de 2003 para cada estado implantar em todo o seu território a obrigatoriedade de vacinação de bezerras contra a brucelose. As Unidades da Federação com serviços veterinários melhor estruturados buscaram logo atingir a cobertura vacinal mínima de 75%. A vacinação só pode ser realizada sob responsabilidade de médicos veterinários, que devem estar cadastrados no serviço oficial de defesa sanitária animal de seu estado de atuação. Quando a meta de ter ao menos 75% da população de fêmeas adultas vacinada entre 3 e 8 meses de idade for alcançada, a prevalência de brucelose deverá situar-se em níveis que permitam passar à fase de erradicação.


CERTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADES LIVRES DE BRUCELOSE E TUBERCULOSE

A certificação de propriedades livres de brucelose e de tuberculose tem como objetivo padronizar o controle dessas enfermidades, dentro dos princípios técnicos sugeridos pelo Código Zoosanitário Internacional e aceitos internacionalmente. A adesão é voluntária, uma vez que as normas sanitárias exigidas só serão efetivamente cumpridas quando os pecuaristas se beneficiarem da condição sanitária adquirida. A experiência no país demonstra que se o combate a doenças endêmicas como a brucelose e a tuberculose, cujo controle é baseado em teste e sacrifício de animais, consistir apenas em exigências sanitárias, sem que sejam criados incentivos e mecanismos de compensação, a probabilidade de sucesso é reduzida. Tais incentivos encontram-se em fase de desenvolvimento, em colaboração com a indústria.

O saneamento das propriedades que entram em processo de certificação é feito testando todos os animais e sacrificando os reagentes positivos. Os testes em todo o rebanho são repetidos até obter três resultados sem um único animal reagente positivo, ao longo de um período mínimo de nove meses. Uma vez saneada, a propriedade obtém o certificado de livre, e a manutenção desse status depende do cumprimento de todas as regras e normas sanitárias estabelecidas. As propriedades certificadas ficam obrigadas a repetir os testes anualmente, em todos os animais. Deve destacar-se a exigência de dois testes negativos para o ingresso de animais na propriedade, se os animais não forem provenientes de outra propriedade livre. Os testes de diagnóstico para brucelose são realizados exclusivamente em fêmeas com idade igual ou superior a 24 meses, desde que vacinadas entre 3 e 8 meses, e em machos e fêmeas não vacinadas, a partir dos 8 meses de idade. São submetidos a testes de diagnóstico para tuberculose todos os animais com idade igual ou superior a seis semanas.

As atividades de saneamento para certificação de propriedades livres de brucelose e tuberculose são realizadas por médicos veterinários que atuam no setor privado, desde que devidamente habilitados pelo MAPA. Para ser habilitado exige-se que o profissional seja aprovado em curso de treinamento em métodos de diagnóstico e controle da brucelose e da tuberculose, que inclui, ainda, noções de encefalopatias espongiformes transmissíveis.

O Estado de Sergipe teve a primeira propriedade certificada como livre de brucelose e tuberculose no Brasil. O certificado foi dado a um estabelecimento leiteiro do município de Porto da Folha.


CERTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADES MONITORADAS PARA BRUCELOSE E TUBERCULOSE

Em virtude da dificuldade de aplicação das normas técnicas estabelecidas para propriedades livres a parte importante da pecuária de corte, criou-se a certificação de propriedade monitorada para brucelose e tuberculose, também de adesão voluntária. Nestas, os testes de diagnóstico são realizados por amostragem. Se não forem detectados animais reagentes positivos, a propriedade recebe o atestado de monitorada para brucelose e tuberculose. Se forem encontrados animais reagentes positivos, os animais não incluídos na amostragem inicial são submetidos a teste de diagnóstico e todos os animais reagentes positivos são sacrificados ou destruídos. Somente após esta etapa a propriedade receberá o certificado de monitorada para brucelose e tuberculose. Em propriedades monitoradas, os testes são realizados apenas em fêmeas com mais de 24 meses e em machos reprodutores, com periodicidade anual para brucelose e a cada dois anos para tuberculose. Só poderão ingressar na propriedade animais com dois testes negativos ou provenientes de propriedades de condição sanitária igual ou superior. À semelhança das propriedades livres, as propriedades monitoradas são obrigadas a ter supervisão técnica de médico veterinário habilitado.

O certificado de propriedade monitorada para brucelose e tuberculose é atribuído exclusivamente a fazendas de gado de corte. O MAPA entende que esta pode ser uma forma eficaz de diminuir a prevalência destas enfermidades em propriedades com grande número de animais e de criação extensiva, enquanto garante o reconhecimento oficial de um trabalho sistemático de vigilância e saneamento. Para as indústrias exportadoras de carne, é muito importante poder dar garantias aos mercados consumidores de que o seu produto provém de propriedades onde o controle destas doenças é feito de forma sistemática, aplicando o conceito de gestão de risco.

O Estado de Rondônia foi pioneiro no processo de certificação do PNCEBT no Brasil, ao atribuir o 1º certificado sanitário relacionado a brucelose e tuberculose a uma propriedade do País (monitorada para brucelose e tuberculose).

Controle do trânsito de reprodutores e normas sanitárias para participação em exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais

Existe legislação específica que determina a exigência, para animais destinados à reprodução, de atestado negativo para brucelose e tuberculose. Estas normas foram adaptadas ao regulamento do programa nacional, em particular quanto aos métodos de diagnóstico utilizados. Está prevista, em prazo a ser determinado pelo MAPA, a exigência de origem em propriedade com certificado de livre ou de monitorada, para todos os machos e fêmeas reprodutores que transitem entre estados ou que participem em exposições.


HABILITAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS

O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose envolve um grande número de ações sanitárias profiláticas e de diagnóstico a campo, sendo assim necessário habilitar médicos veterinários do setor privado, que vão atuar por delegação de competência do MAPA e das Secretarias de Agricultura dos estados. A vacinação contra brucelose deverá ser realizada sob responsabilidade de médicos veterinários. A compra de vacina só poderá ser efetuada apresentando receita emitida por médico veterinário, em razão de tratar-se de uma vacina viva atenuada. Estes profissionais ficarão obrigatoriamente cadastrados no serviço veterinário oficial de seu estado de atuação.

Para a execução das atividades de diagnóstico a campo e participação no programa de certificação de propriedades livres ou monitoradas, o MAPA somente habilita médicos veterinários que tenham sido aprovados em curso de treinamento em métodos de diagnóstico e controle de brucelose e da tuberculose, previamente reconhecido pelo MAPA, conforme lista divulgada nesta página eletrônica.

 

Papel Médico Veterinário Do Setor Privado

MÉDICO VETERINÁRIO CADASTRADO

É o médico veterinário que atua no setor privado, cadastrado no serviço de defesa oficial estadual para executar a vacinação contra brucelose ou outras atividades previstas no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal. É de sua competência:

Emissão de receituário para aquisição de vacinas contra a brucelose;
Execução da vacinação contra a brucelose das bezerras de 3 a 8 meses de idade;
Responsabilidade técnica pela vacinação de bezerras contra a brucelose realizada por vacinadores treinados e cadastrados;
Emissão de atestados de vacinação contra brucelose.


MÉDICO VETERINÁRIO HABILITADO

É o médico veterinário que atua no setor privado e que, aprovado em curso de Treinamento em Métodos de Diagnóstico e Controle da Brucelose e da Tuberculose, reconhecido pelo Departamento de Saúde Animal, está apto a executar determinadas atividades previstas no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, sob a supervisão do serviço de defesa oficial estadual e federal. É de sua competência:

Realização de testes de diagnóstico de rotina para brucelose (Antígeno Acidificado Tamponado – AAT e Teste do Anel em Leite – TAL) e de rotina e confirmatórios para tuberculose em bovinos e bubalinos;
Responsabilidade técnica pelo processo de saneamento das propriedades, visando à certificação de LIVRE ou MONITORADA para brucelose e tuberculose;
Proceder a marcação dos animais positivos aos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose com a letra “P”, de acordo com o Regulamento Técnico do PNCEBT;
Desencadear as providências para a correta eliminação dos animais positivos, de acordo com a legislação vigente, seja para o abate sanitário ou destruição;
Cumprir o Regulamento Técnico do PNCEBT e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal e pelo serviço de defesa sanitária animal do Estado onde foi habilitado.

 

Papel Do Produtor

A observação do produtor às normas e práticas estabelecidas pelo Regulamento do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal representa a garantia da eficácia da maioria das ações preconizadas pelo Programa. O Programa estabelece medidas de caráter compulsório e de adesão voluntária a serem observadas pelo produtor. As medidas de caráter compulsório consistem na vacinação das bezerras de 3 a 8 meses de idade contra a brucelose, na eliminação de animais com diagnóstico positivo para brucelose ou tuberculose e no cumprimento das exigências previstas ao transitar com os seus animais. A vacinação das bezerras constitui a principal medida estabelecida pelo Programa para o controle e erradicação da brucelose e deve ser realizada por médico veterinário cadastrado no serviço oficial de defesa sanitária animal ou por vacinador devidamente treinado, desde que sob a supervisão de um médico veterinário cadastrado. A certificação de propriedades livres ou monitoradas para brucelose e tuberculose constitui medida de adesão voluntária. Tanto as medidas compulsórias quanto voluntárias têm por fundamento a redução de risco da ocorrência de brucelose e tuberculose na propriedade, visando não somente à saúde dos animais, como também à saúde do produtor, de seus familiares, tratadores e trabalhadores da propriedade e consumidores, visto o caráter zoonótico e o aspecto ocupacional relacionado à transmissão dessas doenças, principalmente às pessoas que lidam com animais e seus produtos. Ao detectar animais positivos aos testes para brucelose e tuberculose no rebanho, o produtor deve providenciar o imediato afastamento da produção e isolamento dos outros animais, sendo recomendado o procedimento de exame em todo o rebanho, na faixa etária recomendada, visando ao saneamento da propriedade. O leite não poderá ser usado para consumo humano, nem para alimentação de qualquer espécie animal. Os animais doentes deverão ser marcados com um “P” com ferro candente no lado direito da cara, devendo essa marcação ser realizada pelo médico veterinário habilitado que realizou os testes de diagnóstico. No prazo máximo de 30 dias, a contar da data da realização dos testes, deverão ser encaminhados ao abate em estabelecimento com inspeção sanitária oficial, ou destruídos na propriedade, desde que sob acompanhamento do serviço oficial de defesa sanitária animal. Essas ações envolvem o médico veterinário habilitado que realizou os exames, o serviço de defesa sanitária oficial e o serviço de inspeção oficial.

Ao adquirir animais, o produtor deve exigir atestados negativos de testes de brucelose e tuberculose, minimizando, desta forma, o risco de introdução destas doenças em seu rebanho.

A adesão pelo produtor à certificação de propriedades livres ou monitoradas, além do benefício sanitário, propicia-lhe benefícios econômicos, pela redução dos prejuízos ocasionados pelas doenças, pela maior credibilidade sanitária e pela agregação de valor aos seus produtos, sendo fomentada pelas indústrias de carnes e produtos lácteos.


DIAGNÓSTICO E APOIO LABORATORIAL

A eficácia de um programa nacional de combate a qualquer doença depende em parte da qualidade e padronização dos meios de diagnósticos utilizados. No contexto deste programa, são determinados os testes de diagnóstico indireto aprovados e seus critérios de utilização e interpretação. São eles:


BRUCELOSE

O Teste do Antígeno Acidificado Tamponado (AAT), que é muito sensível e de fácil execução, constitui o único teste de triagem, realizado por médicos veterinários habilitados; (2) os animais que reagirem a esse teste poderão ser submetidos a um teste confirmatório, o 2-Mercaptoetanol, que é mais específico, sendo esta prova executada em laboratórios credenciados ou em laboratórios oficiais credenciados; (3) o Teste de Fixação de Complemento (FC), ou outro que o substitua, é realizado em laboratórios oficiais credenciados para efeitos de trânsito internacional e para diagnóstico de casos inconclusivos ao teste do 2-Mercaptoetanol; (4) o Teste do Anel em Leite (TAL) pode ser utilizado para monitoramento da condição sanitária de propriedades certificadas.


TUBERCULOSE

A tuberculinização por meio do Teste Cervical Simples (TCS) é adotada como prova de triagem devido a sua boa sensibilidade; (2) o Teste da Prega Caudal (TPC) também é utilizado como prova de triagem, porém exclusivamente em gado de corte; (3) o Teste Cervical Comparativo (TCC) é a única prova confirmatória, podendo ainda ser usada como prova de triagem em rebanhos com histórico de reações inespecíficas, em estabelecimentos certificados como livres e em estabelecimentos com criação de bubalinos, visando garantir boa especificidade diagnóstica. Os testes acima mencionados colocam o diagnóstico de brucelose e de tuberculose no Brasil em sintonia com os padrões internacionais e, em particular, com as recomendações do Código Zoosanitário Internacional. Entretanto, o MAPA pretende atualizar e melhorar o padrão de diagnóstico, à medida que novos e melhores testes forem surgindo no mercado.


PARTICIPAÇÃO DO SERVIÇO OFICIAL

A credibilidade das atividades propostas neste programa, principalmente a certificação de propriedades, está diretamente associada às ações de monitoramento e fiscalização do serviço veterinário oficial. Uma vez que este delega parte das ações sanitárias, o seu papel de órgão certificador de qualidade e fiscalizador de pontos críticos do processo é certamente otimizado. Por exemplo, o serviço oficial pode, em qualquer momento, realizar diagnósticos por amostragem em propriedades certificadas e fazer um acompanhamento direto dos testes finais que conferem o certificado de propriedade livre. Um ponto fundamental é a integração do serviço de inspeção de produtos de origem animal neste programa, em virtude do seu papel tanto na proteção ao consumidor como na vigilância epidemiológica. Com este objetivo, deve existir um fluxo sistemático de informações nosológicas entre o serviço de inspeção e o serviço de defesa.


EDUCAÇÃO SANITÁRIA

Todas as atividades propostas precisam ser claramente entendidas pelos pecuaristas e consumidores. Só isso vai caracterizar o programa como um projeto da sociedade brasileira e permitir que as ações sanitárias sejam efetivamente cumpridas. Neste sentido, é muito importante que todas as medidas estabelecidas pelo PNCEBT sejam precedidas e acompanhadas por um trabalho de educação sanitária. Deve-se salientar o papel importante que as autoridades regionais de saúde pública desempenham neste processo.


MÉTODO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PROGRAMA

A proposta de Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose foi elaborada por um grupo de trabalho instituído pelo MAPA no dia 1º de junho de 2000. Deste grupo participaram especialistas e pesquisadores em epidemiologia, em medicina veterinária preventiva, e em serviços de inspeção e defesa sanitária animal. Durante os trabalhos do grupo foram ouvidos representantes de entidades de classe, laboratórios produtores de vacina e de antígenos, entidades e empresas ligadas às cadeias produtivas do leite e da carne, pesquisadores e especialistas de universidades e institutos de pesquisa e representantes dos serviços de defesa sanitária de todos os estados brasileiros. As propostas de programa encaminhadas ao MAPA foram consideradas por este grupo de trabalho. Desta forma, a proposta de ação que está sendo implementada no País, resulta de amplo debate sobre o problema e incorpora a opinião de técnicos e entidades envolvidas.

Notícias



MAIS NOTÍCIAS...

Proluv
Top